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Lucas Eduardo Sasse
Comentários
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 2 anos
Posso alterar ou retirar meu sobrenome?
Lucas Eduardo Sasse
·
há 3 anos
Não é necessário que o último sobrenome do filho seja o paterno.
Inclusive, não é necessário que o filho possua o sobrenome paterno, podendo possuir somente o materno, ficando isso a critério dos pais.
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 4 anos
A Optometria e o exercício ilegal da profissão
Lucas Eduardo Sasse
·
há 4 anos
Então... Infelizmente é o que vem acontecendo.
A sentença que citei no artigo, se refere justamente a um caso assim, onde um optometrista receitou óculos por 2 vezes, para uma criança de 2 anos e, posteriormente, um oftalmologista atestou que a criança não necessitava de óculos algum.
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 4 anos
Alguns direitos que todos os consumidores deveriam conhecer
Lucas Eduardo Sasse
·
há 4 anos
Entrarei em contato com o senhor através de mensagem privada!
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 4 anos
Alguns direitos que todos os consumidores deveriam conhecer
Lucas Eduardo Sasse
·
há 4 anos
Estarei entrando em contato com o Sr. através de mensagem privada!
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 4 anos
Alguns direitos que todos os consumidores deveriam conhecer
Lucas Eduardo Sasse
·
há 4 anos
Estarei entrando em contato com a Sra. através de mensagem privada!
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 4 anos
“Não nos responsabilizamos pelos veículos deixados no estacionamento”: MITO
Lucas Eduardo Sasse
·
há 4 anos
Concordo. No caso de bens deixados no interior, o ideal seria possuir nota fiscal dos bens, mas, como sabemos, isso é quase impossível de ocorrer.
Mas ainda assim, incumbe ao estabelecimento a prova de que o furto não ocorreu (vídeos, etc) e, não havendo prova contrária, passará ao consumidor o encargo em demonstrar os bens furtados que possuía no interior do veículo (testemunhas, informantes).
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 4 anos
Entenda porquê a campanha da Natura com o Thammy é um problema
Gabriela Messetti
·
há 4 anos
Abri o texto com receio de ficar nervoso, por conta da chamada. Mas ao fim, entendi a proposta e concordo plenamente. Parabéns pelo artigo!
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Lucas Eduardo Sasse
Comentário ·
há 4 anos
Posso pedir o reparo do produto danificado devido a queda de energia?
Lucas Eduardo Sasse
·
há 4 anos
"A responsabilidade da empresa concessionária de energia elétrica pela falha do serviço é objetiva. No entanto, quando se trata de irregularidade debitada a fatores naturais imprevisíveis ou ante a existência nos autos de elementos que direcionem à possibilidade de culpa do consumidor, ou ainda, quando inexistente prova concludente acerca do nexo de causalidade entre a falha do serviço e os prejuízos causados, é de ser julgada improcedente a ação indenizatória."
(Apelação Cível n. 2003.013551-0, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 22/08/2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039121-0, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2015).
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